Verificando-se irregularidades processuais, a comissão eleitoral mandará notificar de imediato o mandatário da lista apresentada que deverá supri-las no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Artigo 16.º — Irregularidades
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021