- 1 -Na eleição para bastonário, no caso de nenhum dos candidatos vir a obter mais de metade dos votos expressos, sem contar com os votos brancos e nulos, proceder-se-á a segundo sufrágio, no prazo de vinte e um dias, a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, sendo designado bastonário o primeiro candidato da lista vencedora.
- 2 -Passam à segunda volta os candidatos mais votados, contanto que nenhum retire a candidatura para a segunda volta, e na eventualidade de ser retirada a candidatura então passa o terceiro candidato mais votado e assim sucessivamente.
Artigo 52.º — Eleição para bastonário
Vigente desde: 17/02/2021
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