Todas as candidaturas serão analisadas e aprovadas pela junta de Freguesia de Senhorim.
Artigo 7.º — Processo de aprovação de candidatura
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023
Todas as candidaturas serão analisadas e aprovadas pela junta de Freguesia de Senhorim.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023