- 1 -De forma a analisar e aprovar o montante a pagar por cada agregado, deve ser entregue a cópia das faturas das despesas.
- 2 -Só serão aceites as despesas adquiridas no comércio local e que estejam de acordo com as datas de candidatura e de aprovação do presente regulamento.
- 3 -Aquando da análise da candidatura, poderão ser solicitados outros documentos que se considerem necessários para comprovar a situação invocada;
- 4 -O candidato será informado da decisão da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de elegibilidade das despesas
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023