Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem injustificadamente a três reuniões, deixando as respetivas entidades de ter assento no Conselho Municipal de Desporto de Almada até final do respetivo mandato.
Artigo 10.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024