- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Caso decorridos 30 (trinta) minutos da hora agendada para o início da reunião não se verifique o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
Artigo 12.º — Quórum e votação
Vigente desde: 30/01/2024
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