- 1 -O Conselho pode deliberar, por maioria simples dos seus membros, a constituição de Comissões de Especialidade;
- 2 -As Comissões de Especialidade serão abertas a todos os clubes e associações desportivas com atividade nas especialidades em causa, desde que legalmente constituídos e devidamente registados no Gabinete de Apoios e Benefícios Públicos;
- 3 -Cada clube e associação desportiva deverá propor ao Presidente do Conselho qual ou quais as Comissões de Especialidade a que pretende pertencer, cabendo ao Presidente a decisão final;
- 4 -Os membros de cada Comissão de Especialidade deverão eleger entre si, pelo período correspondente ao mandato autárquico, um Presidente da Comissão;
- 5 -As Comissões de Especialidade têm como objetivo o debate de assuntos específicos de cada especialidade e a apresentação de recomendações ou pareceres ao plenário do Conselho Municipal de Desporto;
- 6 -Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam automaticamente constituídas as seguintes Comissões de Especialidade:
- a)Comissão de desportos coletivos;
- b)Comissão de desportos individuais;
- c)Comissão de atividades gímnicas, dança e fitness;
- d)Comissão de desportos aquáticos e de deslize.
Artigo 15.º — Comissões de Especialidade
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024