- 1 -O estudante, de acordo com o artigo 61.º do REUA, deve submeter à Escola Doutoral, dentro dos limites temporais por esta estabelecidos, um relatório sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem.
- 2 -O Relatório de Progresso deve incluir:
- a)Um resumo do desenvolvimento científico, listagem dos entregáveis e marcos atingidos e cópia dos trabalhos submetidos para publicação em revistas científicas e em conferências, ou,
- b)Uma obra ou conjunto de obras, ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -O Relatório de Progresso deve ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação, e submetido na plataforma, para apreciação pela Escola Doutoral, com base nas pronúncias da CCi e do respetivo Grupo de Acompanhamento, de acordo com o procedimento fixado pela Escola Doutoral.
- 4 -O Relatório de Progresso pode ser apresentado em evento de comunicação e disseminação de ciência, organizado para o efeito pela Escola Doutoral.
- 5 -A aprovação do Relatório de Progresso pelo Conselho Científico, precedido de parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável para a renovação da inscrição do estudante.
Artigo 18.º — Relatório de progresso da tese
Vigente desde: 10/02/2026
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