- 1 -A Comissão Científica (CCi) do Programa Doutoral é nomeada pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro, sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos o Diretor de Curso, e as Comissões Científica e Pedagógica do DEM.
- 2 -A CCi é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por professores ou investigadores doutorados afetos ao DEM, até ao número máximo de quatro elementos.
- 3 -Compete à CCi pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes de índole científica e pedagógica para a organização e o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, nomeadamente sobre:
- a)A coordenação curricular do Curso de Doutoramento;
- b)A qualidade do Ciclo de Estudos;
- c)As propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
- d)As necessidades de serviço docente;
- e)As propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)As alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos, apresentando propostas junto da Escola Doutoral da UA após análise em sede de Comissão Científica e Comissão Pedagógica da Unidade Orgânica;
- g)As propostas de ordenação e seriação dos candidatos ao Ciclo de Estudos;
- h)As propostas de planos de doutoramento;
- i)As propostas de composição das equipas de orientação;
- j)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos regulamentos da UA.
- 4 -A CCi reúne, pelo menos, duas vezes por ano.
Artigo 5.º — Comissão Científica
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026