- 1 -Os Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes são constituídos por dois elementos doutorados, incluindo, necessariamente, um docente do Ciclo de Estudos, e outro que pode ser externo à Unidade Orgânica, que não estejam envolvidos na equipa de orientação dos respetivos estudantes.
- 2 -Compete aos Grupos de Acompanhamento assegurar o desenvolvimento do projeto de doutoramento, nas suas diferentes vertentes, respeitando as escolhas científicas dos doutorandos e da sua equipa de orientação, designadamente: o ambiente e meios de trabalho, a maturação do plano de trabalho, a conclusão com êxito do plano de curso e a divulgação dos resultados, bem como prestar apoio e aconselhamento aos doutorandos e pronunciar-se sobre os Relatórios de Progresso de Tese, nos termos previstos no artigo 18.º
- 3 -Caso se justifique, os Grupos de Acompanhamento dos estudantes informam a Escola Doutoral, de modo a serem tomadas as medidas necessárias para a resolução dos problemas identificados relativamente aos processos de doutoramento.
Artigo 7.º — Grupos de Acompanhamento
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