- 1 -As entidades que recebam apoios financeiros devem apresentar:
- a)Relatório de atividades realizadas;
- b)Relatório de contas e comprovativos de despesas.
- 2 -Os documentos devem ser entregues até 60 dias após a conclusão do projeto ou até 31 de dezembro no caso de apoios anuais.
Artigo 14.º — Prestação de contas
Vigente desde: 21/10/2026