- 1 -As candidaturas a apoios anuais devem ser apresentadas até 30 de novembro de cada ano, para serem incluídos no orçamento anual da freguesia do ano seguinte.
- 2 -Os apoios pontuais podem ser solicitados ao longo do ano, com antecedência mínima de 30 dias face à atividade ou despesa.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 21/10/2026