- 1 -O rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Bolsas de formação.
- 2 -Os rendimentos referidos no presente artigo reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e, quando tal se não verifique, reportam-se ao ano civil imediatamente anterior àquele.
Artigo 13.º — Rendimentos a considerar
Vigente desde: 05/12/2024
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