A despesa do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores despendidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar:
- a)A renda anual do estudante deslocado, considerando como montante para efeito de despesa, o teto máximo de 250,00€ mensais nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, e 200,00€ mensais nas restantes cidades;
- b)A renda anual da habitação do agregado familiar;
- c)A prestação do crédito hipotecário para aquisição de habitação própria permanente;
- d)Despesas com eletricidade, água e gás;
- e)Despesas de saúde motivadas por doença crónica.