- 1 -No âmbito do procedimento, os interessados serão informados sobre o projeto de decisão, a fim de poderem pronunciar-se.
- 2 -O prazo de decisão do procedimento nos termos do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo é de 90 dias a contar do limite do prazo de entrega das candidaturas, podendo haver lugar a prorrogação do prazo, devidamente fundamentada.
Artigo 26.º — Comunicação do projeto de decisão e prazo da decisão
Vigente desde: 05/12/2024
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