- 1 -Considera-se imparidade, uma perda de benefícios económicos futuros ou potencial de serviço de um ativo, para além do reconhecimento sistemático dessa perda através de depreciação ou amortização.
- 2 -Os procedimentos que uma entidade deve aplicar para determinar se um ativo está em imparidade e assegurar que as perdas por imparidade são reconhecidas, estão definidos na NCP 9 (Imparidade de Ativos).
Artigo 26.º — Perdas por Imparidade
Vigente desde: 21/10/2026