- 1 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município de Matosinhos, Responsável pelo Tratamento, na prossecução da finalidade indicada no artigo 3.º do presente Regulamento, e têm como fundamento de licitude o cumprimento das obrigações legais previstas no artigo 1.º, na lei e restantes normativos legais, quando aplicável pelas entidades envolvidas no tratamento de dados pessoais.
- 2 -Os dados pessoais destinam-se a ser utilizados pelo Município de Matosinhos, não estando prevista qualquer transmissão para outras entidades, para além das situações previstas na lei, e, caso possam ocorrer, será solicitado o prévio consentimento dos titulares dos dados.
- 3 -O mesmo consentimento deverá ser solicitado pelas Entidades Responsáveis, para o tratamento de dados previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento, no cumprimento das regras de privacidade e proteção de dados constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 4 -Serão recolhidos os dados estritamente necessários para a tramitação dos procedimentos relativos à liquidação, cobrança, pagamento e isenções da Taxa Municipal Turística do Município de Matosinhos.
- 5 -No tratamento de dados previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento, devem as Entidades Responsáveis solicitar ao titular dos dados, previamente, o consentimento explícito para o tratamento desses dados nos termos dispostos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, devendo cumprir-se igualmente com o princípio da minimização dos dados pessoais.
- 6 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para o efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer comprovativo ou atestado necessário ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da legislação nacional aplicável.
- 8 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados do Município de Matosinhos, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, estando estes contactos disponíveis no portal autárquico do município e na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Artigo 15.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 06/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2024