- 1 -Os processos de candidatura serão analisados, pelo executivo e decididos, pelo mesmo no prazo de 10 dias úteis após a sua entrega, pelo requerente.
- 2 -Caso o processo seja indeferido, será promovida a audiência dos requerentes.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2026