A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa a este Regulamento, entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
ANEXO II
I - Prestação de serviços e concessão de documentos
Valor taxa
Vida
2,00 € (dois euros)
União de Facto
5,00 € (cinco euros)
Residência
2,00 € (dois euros)
Agregado Familiar
2,00 € (dois euros)
Situação Económica
0,00 € (zero euros)
Atestados e declarações a não recenseados
5,00 € (cinco euros)
II - Certificação de fotocópias
Valor taxa
Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive
10,00 € (dez euros)
A partir da quinta página, por cada página a mais
2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos)
III - Fornecimento de fotocópias
Valor taxa
Por cada fotocópia A4
0,25 € (vinte e cinco cêntimos)
Por cada fotocópia A4, frente e verso
0,50 € (cinquenta cêntimos)
i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
ii) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
iii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
iv) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos).
v) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
vi) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços.
vii) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
IV - Albergue de Peregrinos o Palhuço
Valor taxa
A utilização (por dia) do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e Instalações.
10,00 € (dez euros)
V - Cemitério
Valor taxa
Concessão de terrenos
Concessão de sepulturas com fundações
1.000,00 € (mil euros)
Concessão de sepulturas sem fundações
700,00 € (setecentos euros)
Inumação
Sepultura
200,00 € (duzentos euros)
Capela
200,00 € (duzentos euros)
Exumação
Exumação Sepultura/Capela
200,00 € (duzentos euros)
Exumação e limpeza de ossadas
250,00 € (duzentos e cinquenta euros)
Transladação
Transladação
400,00 € (quatrocentos euros)
Averbamento em alvarás e 2.ª vias/cada
15,00 € (quinze euros)
i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
ii) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
VI - Registo de canídeos e gatídeos
Valor taxa
Registo
2,00 (dois euros)
Licenças
Categoria A (cão de companhia)
5,00 € (cinco euros)
Categoria B (cão com fins económicos - de guarda)
5,00 € (cinco euros)
Categoria E (cão de caça)
5,00 € (cinco euros)
Categoria G (cão potencialmente perigoso)
10,00 € (dez euros)
Categoria H (cão perigoso)
15,00 € (quinze euros)
Categoria I (gato)
5,00 € (cinco euros)
Acréscimo - Cadela não esterilizada
3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos)
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
i) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
ii) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
iv) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
v) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
vi) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
vii) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da União das Freguesias e cobrada pela respetiva Junta da União das Freguesias, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
318340906