São aditados ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira o n.º 3 do artigo 20.º e o n.º 3 do artigo 22.º
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A Área Alimentar constitui uma unidade orgânica flexível com o nível de Secção, funcionando na dependência direta do dirigente do Gabinete Alimentar e é coordenada por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico, livremente designado e exonerado pelo Administrador.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A Área de Gestão de Stocks e Armazém constitui uma unidade orgânica flexível com o nível de Secção, funcionando na dependência direta do dirigente do Gabinete Alimentar e é coordenada por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico, livremente designado e exonerado pelo Administrador.