- 1 -O requerente que pretenda candidatar-se a um apoio económico deve contactar o SAAS de Fafe e marcar um atendimento com a respetiva equipa técnica.
- 2 -Pode, ainda, dirigir-se à unidade orgânica com competência em matéria de ação social do Município de Fafe, a qual deve promover o encaminhamento para o SAAS.
- 3 -O SAAS deve assegurar a tramitação do processo de acordo com o presente regulamento.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024