1) O estudante pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de duas vezes, em regime de tempo integral.
2) O estudante inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo de vezes definido no regulamento da Unidade Orgânica Coordenadora.
3) No caso de o estudante exceder o número máximo de inscrições previstas nos números anteriores, ocorre a prescrição.