1) A elaboração da dissertação será orientada ou coorientada por um máximo de dois docentes ou investigadores, ou especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Mestrado.
2) Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer dos departamentos das Unidades Orgânicas participantes no curso de mestrado, a Comissão Científica nomeará um coorientador, pertencente a uma das Unidades Orgânicas participantes, que deverá acompanhar o progresso do trabalho do aluno.
3) A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de Dissertação deverão estar aprovadas até ao início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente.