Compete aos órgãos de gestão das cinco Unidades Orgânicas participantes a responsabilidade de acompanhamento do Curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 29.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos Pedagógico e Científico
Vigente desde: 22/10/2026