1) As cinco Unidades Orgânicas da NOVA participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o bom funcionamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática, nomeadamente:
- a)Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência, respeitando o estabelecido pelo Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto;
- b)Os restantes recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação.
2) A componente letiva do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática decorrerá nas instalações das cinco Unidades Orgânicas participantes.
3) As aulas do Mestrado serão lecionadas em língua inglesa, podendo excecionalmente ser utilizada a língua portuguesa mediante decisão da Comissão Científica do Mestrado.