1) A Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática é constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que preside, pelo Co-coordenador, e um docente ou investigador de cada uma das restantes três Unidades Orgânicas.
2) Os membros da Comissão Científica são nomeados pelos Diretores das respetivas Unidades Orgânicas participantes, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes dessas Unidades Orgânicas quando aplicável.
3) As decisões da Comissão Científica serão tomadas por maioria, tendo o Coordenador voto de qualidade em caso de empate na votação.
4) O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos, renovável.
5) Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática:
- a)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Nomear os dois membros docentes ou investigadores da Comissão Pedagógica;
- c)Coadjuvar o Coordenador na divulgação nacional e internacional do curso;
- d)Proceder à seleção dos candidatos;
- e)Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de estudos;
- f)Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado e aprovar as respetivas fichas;
- g)Pronunciar-se sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- h)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas de orientadores e coorientadores das Dissertações, bem como os respetivos planos de trabalhos;
- j)Pronunciar-se sobre as propostas de júri de apreciação das Dissertações;
- k)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e participar na monitorização da qualidade do ensino no ciclo de estudos, contribuindo para a melhoria contínua da mesma, e promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor nas Unidades Orgânicas envolvidas e na Universidade.
- l)Propor alterações ao regulamento do Ciclo de Estudos, quando necessário.