- 1 -O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das UO participantes na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do(s) orientador(es) e estudante, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 2 -De acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março na sua redação atual, todas as dissertações estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. que na NOVA é o Repositório da Universidade Nova de Lisboa (RUN).
- 3 -As dissertações com autorização prévia de reserva e/ou embargo da sua divulgação pública, ficarão no RUN com acesso condicionado até ao prazo definido no acordo, que nunca poderá ser superior a três anos. Decorrido este prazo ficarão de acesso aberto.
- 4 -Devem ser respeitadas as regras relativas à tramitação a que devem obedecer as dissertações sujeitas a reserva e/ou embargo, que se encontrem em vigor na instituição onde se realizam as provas.
Artigo 17.º — Acordo prévio de confidencialidade
Vigente desde: 22/10/2026