- 1 -As provas públicas de defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação.
- 2 -No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 20.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 22/10/2026