- 1 -A candidatura para a primeira inscrição/renovação de inscrição nas AAAF ou na CAF para o ano letivo seguinte efetua-se de acordo com a informação disponibilizada anualmente para o efeito no site do Município, sendo possível a integração de novos alunos/as conforme vagas dos estabelecimentos de ensino durante o ano letivo, ficando o agrupamento de escolas responsável por partilhar a informação com a dirigente da Unidade Orgânica da Educação e Juventude e com as estruturas da AAAF e da CAF.
- 2 -As famílias obrigam-se a formalizar a inscrição nas AAAF ou na CAF, com apresentação dos seguintes documentos no ato da matrícula: através de candidatura digital no site do município ou em suporte papel;
- a)Cartão de Cidadão da criança ou Certidão de Nascimento e Número de Identificação Fiscal;
- b)Documento Identificativo do Encarregado de Educação;
- c)Declaração emitida pela Entidade Patronal dos respetivos representantes legais, no caso de necessidade de frequência do prolongamento de horário.
- 3 -Nos casos de falta de documentos comprovativos de identificação pessoal, o processo de candidatura não será considerado.
Artigo 9.º — Forma e prazos de candidatura
Vigente desde: 22/10/2026