Os diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devem efetuar, regularmente, o envio para o Arquivo Municipal de documentação, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com a redação atual.
Artigo 4.º — Transferências de documentação
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018