- 1 -Os estudantes com resultado de candidatura "Colocado" devem realizar a matrícula/inscrição nos prazos fixados no Calendário Escolar e Académico.
- 2 -Para efeitos de matrícula os estudantes devem apresentar nos Serviços Académicos da UBI os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação;
- b)Curriculum Vitae detalhado e assinado;
- c)Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura autênticos ou autenticados com média final;
- d)Boletim de vacinas com vacina antitetânica atualizada;
- e)Fotografia digital.
- 3 -Os documentos referidos na alínea c) do número anterior devem possuir a Apostila de Haia ou ser certificados por autoridades competentes do país onde foi obtido o grau.
- 4 -Os candidatos colocados que não realizem a sua matrícula e inscrição no prazo estipulado na respetiva fase de candidatura perdem o direito à colocação.
- 5 -Na primeira e segunda fase de candidaturas, no caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do respetivo procedimento, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os Serviços Académicos convocam até cinco candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para que procedam à matrícula e inscrição, no prazo de 2 dias. Os Serviços Académicos têm em conta critérios de preferências e entrada em outros ciclos de estudo na seleção dos suplentes a notificar.
- 6 -Os candidatos não colocados e não chamados em cada uma das fases referidas no número anterior perdem direito a ser chamados após o início da fase de candidatura seguinte, tendo de realizar nova candidatura, caso o pretendam.
- 7 -Na última fase de candidaturas, no caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do procedimento respetivo, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para procederem à matrícula e inscrição, no prazo de 2 dias, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 8 -Os documentos exigidos no n.º 2 devem ser entregues até 31 de agosto, sob pena de anulação da matrícula. Sempre que o aluno ingresse após esta data, terá o prazo limite de 1 mês para entrega dos mesmos.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023