- 1 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado pode envolver um acordo de confidencialidade proposto pelo orientador, ouvida a Comissão Científica do Curso, tendo por base compromissos protocolados assumidos pela UBI.
- 2 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, terá lugar apenas com a presença do júri, sendo que o trabalho será publicado conforme determinado no acordo de confidencialidade e indicado na declaração de condições de divulgação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Acordo de confidencialidade
Vigente desde: 27/01/2023
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