- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, 2.º ciclo de estudos, tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre 3 e 4 semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
- 2 -Excecionalmente, e sem prejuízo de ser assegurada a satisfação de todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das suas condições de obtenção, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
- 4 -A obtenção do grau de mestre referida nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.
Artigo 2.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023