- 1 -A discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio não pode ter lugar sem a presença física do presidente, maioria dos demais membros do júri e do candidato e deve ocorrer no prazo máximo de 35 dias após o seu requerimento.
- 2 -A participação remota do candidato pode ser autorizada, nos casos em que o aluno, comprovadamente, se encontre no estrangeiro ou em exceções devidamente autorizadas pela Universidade.
- 3 -As provas têm a duração máxima de 60 minutos.
- 4 -A apresentação inicial da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio pelo candidato tem a duração máxima de 15 minutos.
- 5 -Todos os elementos do júri podem intervir na discussão, devendo ser proporcionado ao candidato tempo de resposta idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O ato público de defesa pode ocorrer em língua estrangeira mediante a concordância prévia de todos os membros do júri e do candidato.
- 7 -Na discussão pública, o presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais externos à UBI não superior a 50 %, desde que reunidas as condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 21.º — Discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023