- 1 -O grau de mestre é titulado por um diploma.
- 2 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e da Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente no diploma são os seguintes:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Número de identificação em documento oficial;
- c)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- d)Data de conclusão;
- e)Classificação final;
- f)Data de emissão do diploma;
- g)Assinaturas do Reitor e Chefe de Divisão dos Serviços Académicos.
- 4 -A aprovação no curso de especialização confere o direito a diploma de especialização com menção da classificação obtida.
- 5 -O diploma de conclusão é emitido até 60 dias depois de requerido.
Artigo 25.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 27/01/2023
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