- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pela Comissão Científica do Curso como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Curso como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento referido nas alíneas b) a d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023