O júri é constituído pelo/a Vereador/a do Pelouro da Educação que presidirá e por mais dois membros por este designados, que efetuarão a apreciação técnica das candidaturas, cabendo ao órgão municipal a decisão final.
O júri é constituído pelo/a Vereador/a do Pelouro da Educação que presidirá e por mais dois membros por este designados, que efetuarão a apreciação técnica das candidaturas, cabendo ao órgão municipal a decisão final.