- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a incidência, liquidação, cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística na área do Município do Porto Santo, bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos ou os estabelecimentos de alojamento local no concelho do Porto Santo.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda a fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística do Porto Santo no anexo i, e a fundamentação das respetivas isenções no anexo ii, anexos que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024