- 1 -Todos os comerciantes e seus funcionários devem estar devidamente identificados com o cartão de identificação durante a sua permanência no Mercado de São Bento, a emitir conforme modelo em vigor.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -A emissão do cartão de identificação é solicitada pelo comerciante, conforme modelo em vigor.
- 4 -Pela emissão, perda, danificação ou extravio do cartão, é devido pagamento do respetivo emolumento.
Artigo 12.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024