A qualquer altura a Junta de Freguesia da Misericórdia pode alterar a distribuição das áreas de venda, bem como introduzir as modificações que se revelarem necessárias ao bom funcionamento do Mercado de São Bento.
Artigo 16.º — Permuta das lojas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024