- 1 -A definição do programa do Mercado de São Bento assenta num mercado de produtos alimentares, flores, plantas, artesanato e outros bens de consumo determinados nos respetivos procedimentos de contratação pública.
- 2 -Os produtos autorizados no Mercado de São Bento estão agrupados de acordo com as seguintes categorias:
- a)Produtos alimentares;
- b)Produtos alimentares para consumo no local;
- c)Bens de consumo não alimentares.
- 3 -As categorias referidas no número anterior poderão ser revistas pela Junta de Freguesia da Misericórdia.
Artigo 30.º — Dos produtos comercializáveis no Mercado de São Bento
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024