- 1 -O Mercado de São Bento está associado uma marca e logótipo, os quais se afiguram propriedade do mesmo.
- 2 -O comerciante, pode usar, nos termos previstos no número seguinte, o nome, marca ou logótipo do Mercado de São Bento nos endereços, embalagens, publicidade e promoções dos produtos que vendam ou das atividades que exerçam.
- 3 -A utilização pelo comerciante, do nome, marca ou logótipo do Mercado de são Bento depende da autorização expressa da Junta de Freguesia da Misericórdia, no seguimento de pedido escrito apresentado pelos mesmos, onde se identifique o fim para o qual aqueles elementos serão utilizados.
- 4 -O comerciante está obrigado a vender 51 % de produtos da sua marca, podendo o restante englobar a venda de produtos alheios à mesma.
Artigo 33.º — Nome, Marca e Logótipo do Mercado de São Bento
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024