- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Mercado de São Bento: toda a área mencionada identificada no artigo 2.º do presente Regulamento que se destina à venda de produtos, cujo planeamento e gestão é da competência da Junta de Freguesia da Misericórdia, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
- b)Arrecadação: espaço destinado ao armazenamento de bens de acordo com a licença ou contrato de utilização de espaço de venda;
- c)Lojas: Locais de venda autónomos, localizadas o 1.º piso com entrada independente titulada por uma licença emitida pela Junta de Freguesia da Misericórdia que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- d)Comerciante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade nas bancas e que é titular de licença de ocupação;
- e)Zonas comuns: zonas destinadas à circulação de pessoas e bens;
- f)Zona de mesas: zonas para utilização de todos os compradores.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 10/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024