- 1 -A inspeção higiossanitária das lojas, equipamentos e produtos alimentares são da responsabilidade das autoridades competentes.
- 2 -A frequência e o momento em que a inspeção sanitária é efetuada resultam do critério das autoridades competentes.
- 3 -A Junta da Freguesia da Misericórdia deverá promover a articulação com todas as autoridades responsáveis pela fiscalização sanitária, segurança alimentar e económica, bem como com as restantes autoridades de fiscalização e policiais.
- 4 -A Junta de Freguesia assegurará controlo higiossanitário com a regularidade, de modo a garantir a qualidade dos produtos e a promover junto dos comerciantes o cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 43.º — Fiscalização sanitária
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024