- 1 -Podem ser distinguidos os alunos que:
- a)Sejam residentes na freguesia de Fenais da Ajuda;
- b)Tenham concluído o respetivo nível de ensino no ano letivo a que se refere o prémio;
- c)Apresentem a melhor classificação final do seu ciclo ou curso.
- 2 -No caso do Ensino Profissional, será distinguido o aluno residente na freguesia com a melhor média final do ano ou curso, conforme informação oficial da instituição.
- 3 -No caso do ensino superior a atribuição de uma bolsa anual no valor a deliberar em reunião de executivo.
Artigo 4.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 22/10/2026