- 1 -As escolas enviam à Junta de Freguesia, até data a definir anualmente, a lista dos alunos que cumprem os critérios estabelecidos.
- 2 -A Escola Profissional deverá igualmente indicar o melhor aluno residente na freguesia.
- 3 -Os estudantes do ensino superior deverão comprovar a sua candidatura mediante declaração da universidade.
Artigo 6.º — Proposta das Escolas
Vigente desde: 22/10/2026