- 1 -Os prémios podem assumir a forma de:
- a)Diploma de Mérito Escolar;
- b)Prémio monetário, cujo valor é definido anualmente pelo Executivo;
- c)Oferta de material escolar, livros ou outros bens de caráter educativo;
- d)Distinção pública em cerimónia oficial da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode, sempre que entender, ajustar o tipo ou valor dos prémios, mediante deliberação.
Artigo 8.º — Natureza dos prémios
Vigente desde: 22/10/2026