- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação do pedido, a decorrer nos termos do artigo 12.º do presente regulamento, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem da votação.
- 2 -O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
Artigo 12.º — Avaliação do pedido de concessão de apoio
Vigente desde: 22/10/2026