- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento são tratados pela União das Freguesias de Painho e Figueiros, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de instrução, apreciação, decisão, execução, fiscalização e controlo dos apoios concedidos.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -Apenas são recolhidos os dados pessoais estritamente necessários à prossecução das finalidades referidas no n.º 1, sendo os mesmos tratados de forma lícita, leal, transparente e adequada aos princípios da minimização, limitação das finalidades, exatidão, conservação e confidencialidade.
- 4 -Os dados pessoais podem ser comunicados a entidades públicas quando tal decorra de obrigação legal, do exercício de poderes de autoridade pública ou seja necessário para efeitos de fiscalização, controlo financeiro ou auditoria.
- 5 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na legislação aplicável, mediante requerimento dirigido à União das Freguesias, sem prejuízo das limitações legalmente previstas.
- 6 -Os dados pessoais são conservados pelo período estritamente necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente estabelecidos.
- 7 -A informação relativa ao tratamento dos dados pessoais, incluindo a identificação e os contactos do Encarregado da Proteção de Dados, quando designado nos termos legais, consta da Política de Privacidade da União das Freguesias, disponível no respetivo sítio institucional.
Artigo 22.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 22/10/2026