- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Informações sobre interrupções do serviço;
- g)Contactos e horários de atendimento;
- h)Acesso à plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- i)Informações sobre mecanismos de resolução alternativa de litígios, incluindo no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, e respetivo sítio eletrónico na Internet.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024